Concurso Prefeitura de Carapicuíba – Edital 01/2013

Edital do Concurso Público Carapicuíba 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2013

O Prefeito do Município de Carapicuíba – SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS “IBC”, as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos – com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 0037, de 04 de Fevereiro de 2010, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do ITEM 2.5 – QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNAL PÁGINA ZERO, pela Internet nos endereçoswww.carapicuiba.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Carapicuíba e Legislação Municipal pertinente.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 – QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao cargo ora concursado serão desenvolvidas – conforme demanda – nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do ITEM 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:
a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES – Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos.
b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.
c) ANEXO III – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS – Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

2.5 DO QUADRO DE CARGOS

a) Cargos com Exigência de nível Alfabetizado
CÓDIGO / CARGO Nº VAGAS REQUISITOS BÁSICOS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS VALOR INSCRIÇÃO
1.01 – Coletor de Lixo 50 Alfabetizado + Prova Prática 40 h R$ 662,43 + R$ 248,00 por Insalubridade R$ 18,00
1.02 – Artífice – Encanador 02 Alfabetizado + Prova Prática 40 h R$ 701,26 R$ 18,00
1.03 – Artífice – Serralheiro 02 Alfabetizado + Prova Prática 40 h R$ 701,26 R$ 18,00
b) Cargos com Exigência de Ensino Fundamental Incompleto
1.04 – Eletricista de Auto e Máquinas 01 Ensino Fundamental Incompleto + Prova Prática 40 h R$ 853,44 R$ 18,00
c) Cargos com Exigência de Ensino Fundamental Completo
CÓDIGO / CARGO Nº VAGAS REQUISITOS BÁSICOS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS VALOR INSCRIÇÃO
1.05 – Operador de Máquinas 02 Ensino Fundamental Completo + CNH “C” + Prova Prática 40 h R$ 972,48 R$ 25,00
d) Cargos com Exigência de Ensino Médio Completo / e ou Técnico
CÓDIGO / CARGO Nº VAGAS REQUISITOS BÁSICOS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS VALOR INSCRIÇÃO
2.01 – Auxiliar de Almoxarifado 04 Ensino Médio Completo 40 h R$ 662,43 R$ 30,00
2.02 – Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Básica 150 Ensino médio completo, com magistério de nível médio ou cursando Pedagogia / normal superior + Avaliação Psicológica 40 h R$ 839,86 R$ 30,00
2.03 – Auxiliar de Saúde Bucal 10 Ensino Médio Completo + Registro no CRO (conforme determinação da Lei 11.889/24 de Dezembro de 2008). 40 h R$ 839,86 R$ 30,00
2.04 – Designer Gráfico 01 Nível Médio + Curso na área 40 h R$ 1.215,60 R$ 30,00
2.05 – Técnico em Gesso 03 Ensino Médio Completo + Téc. na área 40 h R$ 972,48 R$ 30,00
2.06 – Técnico de Laboratório 02 Ensino Médio Completo + Téc. na área 40 h R$ 972,48 R$ 30,00
2.07 – Técnico em Prótese 03 Ensino Médio Completo + Téc. Na área 40 h R$ 972,48 R$ 30,00
2.08 – Técnico em Radiologia 10 Ensino Médio Completo + Téc. Na área 30 h R$ 972,48 R$ 30,00
2.09 – Telefonista 04 Ensino Médio Completo 30 h R$ 972,48 R$ 30,00
e) Cargos com Exigência de Ensino Superior Completo
CÓDIGO / CARGO Nº VAGAS REQUISITOS BÁSICOS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS VALOR INSCRIÇÃO
3.01 – Assistente Social 30 Superior Completo na área + CRESS 30 h R$ 1.837,69 R$ 45,00
3.02 – Biomédico 03 Superior de Biomedicina + registro no Conselho 30 h R$ 1.711,06 R$ 45,00
3.03 – Biologista 02 Superior Completo na área + Registro no órgão de classe 30 h R$ 1.711,06 R$ 45,00
3.04 – Contador 02 Superior Completo na área + Registro no órgão de classe 40 h R$ 3.345,65 R$ 45,00
3.05 – Dentista 20 Superior Completo na área + CRO 20h R$ 2.243,86 R$ 45,00
3.06 – Engenheiro Agrônomo 01 Superior Completo na área + Registro no órgão de classe 40 h R$ 2.917,01 R$ 45,00
3.07 – Farmacêutico 10 Superior Completo na área + CRF 40 h R$ 1.711,06 R$ 45,00
3.08 – Fisioterapeuta 10 Superior Completo na área + CREFITO 30 h R$ 1.580,29 R$ 45,00
3.09 – Fonoaudiólogo 05 Superior Completo na área + CRFª 30 h R$ 1.837,69 R$ 45,00
3.10 – Geógrafo 01 Ensino Superior completo em Geografia ou área correspondente + Registro no Conselho 40 h R$ 2.917,01 R$ 45,00
3.11 – Instrutor de Prática Desportiva 05 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.12- Instrutor de Prática Desportiva – Atletismo 02 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.13 – Instrutor de Prática Desportiva – Treino Academia 01 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.14 – Instrutor de Prática Desportiva – Basquete 02 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.15 – Instrutor de Prática Desportiva – Boxe 01 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.16 – Instrutor de Prática Desportiva – Dança 02 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.17 – Instrutor de Prática Desportiva – Futebol 04 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.18 – Instrutor de Prática Desportiva – Futsal 02 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.19 – Instrutor de Prática Desportiva – Handebol 02 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.20 – Instrutor de Prática Desportiva – Voleibol 02 Superior Educação Física (Bacharel) + Registro no Conselho 40 h R$ 1.554,96 R$ 45,00
3.21 – Jornalista 01 Ensino Superior e Registro no Conselho 30 h R$ 1.711,06 R$ 45,00
3.22 – Médico – Cardiologista 06 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.23 – Médico – Clínico Geral 30 Superior na área + Registro no CRM 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.24 – Médico – Dermatologista 03 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.25 – Médico – Endocrinologista 03 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.26 – Médico – Gastroenterologista 01 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.27 – Médico – Geriatra 01 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.28 – Médico – Ginecologista 30 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.29 – Médico – Herbiatra 01 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.30 – Médico – Infectologista 01 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.31 – Médico – Neurologista 04 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.32 – Médico – Oftalmologista 04 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.33 – Médico – Ortopedista 10 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.34 – Médico – Otorrinolaringologista 03 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.35 – Médico – Pediatra 30 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.36 – Médico – Pneumologista 03 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.37 – Médico – Psiquiatra 02 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.38 – Médico – Reumatologista 03 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.39 – Médico – Ultrassonografista 06 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.40 – Médico – Urologista 02 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.41 – Médico – Vascular 02 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 20h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais. R$ 45,00
3.42 – Médico – Plantonista 50 Superior na área + Registro no CRM + Especialização 12 h/ou 24 h R$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 300,00 ou R$ 600,00 mensais. R$ 45,00
3.43 – Médico Veterinário 02 Superior Completo na área + registro no conselho 20 h R$ 1.580,29 R$ 45,00
3.44 – Nutricionista 02 Superior Completo na área + CRN 30 h R$ 1.837,69 R$ 45,00
3.45 – Pedagogo 02 Superior Completo em Pedagogia 30 h R$ 1.837,69 R$ 45,00
3.46 – Psicólogo 30 Superior Completo na área + CRP 30 h R$ 1.837,69 R$ 45,00
3.47 – Terapeuta Ocupacional 01 Superior Completo na área + CREFITO 30 h R$ 1.580,29 R$ 45,00

2.6 Fica definido que as provas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

1º PERÍODO 2º PERÍODO
1.01 – Coletor de Lixo 1.03 – Artífice – Serralheiro
1.02 – Artífice – Encanador 1.05 – Operador de Máquinas
1.04 – Eletricista de Autos e Máquinas 2.01 – Auxiliar de Almoxarifado
2.02 – Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Básica 2.04 – Designer Gráfico
2.03 – Auxiliar de Saúde Bucal 2.06 – Técnico de Laboratório
2.05 – Técnico em Gesso 2.07 – Técnico em Prótese
2.08 – Técnico em Radiologia 3.02 – Biomédico
2.09 – Telefonista 3.45 – Pedagogo
3.03 – Biologista Instrutor de Prática Desportiva – Demais Especialidades
3.23 – Médico – Clínico Geral Médico – Demais Especialidades
3.42 – Médico – Plantonista
3.11 – Instrutor de Prática Desportiva

2.7 Para os demais cargos a decisão final sobre o Horário para realização da(s) prova(s) será definida oportunamente pela Comissão Organizadora na forma que entender mais adequado, ajustando os períodos ou datas conforme o número de inscritos, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do item 7.1 do presente Edital.

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.
3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.
3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3.2 Condições para inscrição
3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;
3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Posse
3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;
3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;
3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;
3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao CARGO;
3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;
3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO;
3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 04 À 23 DE JANEIRO DE 2013, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:
a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;
b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA / SP e clicar sobre o CARGO pretendido.
c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.
e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site do IBC – Instituto Brio Conhecimentos, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: atendimento@institutobrio.org.br ou telefone (19) 3801-1595.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Será disponibilizado computadores para os candidatos que não possuem acesso a internet no ECAP, localizado na Avenida Mirim, nº 153 – Centro – Carapicuíba, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30.

4.2 O IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA /SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br ou www.carapicuiba.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de cargos ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante do IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.
4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor do IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, empresa responsável pelo concurso;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX o IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº1285- Jardim América- CEP: 13330-000- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, o nome do concurso, o número do Edital e o cargo ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no sitewww.institutobrio.org.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (19) 3801-1595.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda na legislação Municipal nº 1.619/93 ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX ao IBC- INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº1285- Jardim América- CEP: 13330-000- Indaiatuba/SP. até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do concurso, número do edital e cargo ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS – 1ª FASE
6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.
6.1.2 As provas objetivas constarão de questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.

6.2 DAS PROVAS PRÁTICAS E AVALIÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª FASE

6.2.1 Haverá PROVA PRÁTICA SOMENTE para os seguintes Cargos:
1.01 – COLETOR DE LIXO
1.02 – ARTÍFICE – ENCANADOR
1.03 – ARTÍFICE – SERRALHEIRO
1.04 – ELETRICISTA DE AUTO E MÁQUINAS
1.05 – OPERADOR DE MÁQUINAS
6.2.2 De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas atividades, descritas junto à nomenclatura do respectivo Cargo, constante do ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS.
6.2.3 Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva, e que tenham obtido a nota mínima descrita neste edital.
6.2.4 Haverá AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SOMENTE para o Cargo: 2.02 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, de caráter eliminatório, sendo utilizado “Teste” com Profissional da área de Psicologia, com o objetivo de aferir:
a) A compatibilidade do perfil psicológico-profissional do candidato com o exigido pelo cargo;
b) As características e potencialidades do candidato em relação ao cargo, notadamente no que concerne ao Trabalho com crianças.
d) Domínio psicomotor;
e) Controle emocional adequado para o cargo;
6.2.5 Estarão sujeitos à realização da Avaliação todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenha prestado a prova Objetiva, e que tenham obtido a nota mínima descrita neste edital em quantidade correspondente a 1,5 (uma vez e meio) o número de vagas disponíveis no quadro e Cargos, ou seja, os 225 (duzentos e vinte cinco) primeiros candidatos melhores classificados mais os que estiverem empatados na última posição da linha de corte.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 1ª FASE

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2013, no município de Carapicuíba / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.
7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;
7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:
a) Publicação no JORNAL PÁGINA ZERO.
b) Pela internet nos endereços: www.carapicuiba.sp.gov.brwww.institutobrio.org.br e ainda;
c) Por afixação na Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP.
7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.
7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência.

7.2 DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª FASE

7.2.1 A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.
7.2.2 A convocação para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA incluindo, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 1ª FASE

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:
a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.
8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.
8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.
8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.
8.1.7 A duração da prova será de 3h00min. (três horas) paras todos os cargos. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. (uma hora), a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
8.1.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:
a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;
b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.
c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00 do dia da realização da prova, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.
8.1.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

8.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª FASE

8.2.1 As PROVAS PRÁTICAS serão designadas apenas para os Cargos: 1.01 – COLETOR DE LIXO, 1.02 – ARTÍFICE – ENCANADOR, 1.03 – ARTÍFICE – SERRALHEIRO, 1.04 – ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS E 1.05 – OPERADOR DE MÁQUINAS.
8.2.2 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no JORNAL PÁGINA ZERO e pela Internet nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.brwww.institutobrio.org.br e ainda por afixação na Prefeitura de Carapicuíba.
8.2.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.
8.2.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:
a) DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE
b) DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – CNH Categoria “C”; somente para o cargo 1.02 – OPERADOR DE MÁQUINAS.
c) A não apresentação destes documentos impedirá a realização da prova doo candidato.
8.2.5 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA será designada apenas para o Cargo 2.02 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.2.2
8.2.6 Somente  será  permitida  a  realização  da  Avaliação  Psicológica  na  data, no  local  e  horários constantes  no  Edital  de  Convocação,  a ser  divulgado  e  publicado  no  JORNAL PÁGINA ZERO  e  pela Internet  nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.br,  www.institutobrio.org.br e ainda por afixação na Prefeitura de Carapicuíba.
8.2.7 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.
8.2.8 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE.
8.2.9 A Avaliação Psicológica será realizada em ambiente fechado (sala de aula), onde o candidato deverá realizar os testes solicitados pelo avaliador individualmente.
8.2.10 Somente haverá segunda chamada para o teste de aptidão psicológica se houver número insuficiente para o provimento do cargo, com data, horário e local sendo divulgados em edital de convocação.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA- 1ª FASE

9.1.1 As provas serão avaliadas na seguinte escala;
a) Para os Cargos: 1.01 – COLETOR DE LIXO, 1.02 – ARTÍFICE – ENCANADOR, 1.03 – ARTÍFICE – SERRALHEIRO, 1.04 – ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS E 1.05 – OPERADOR DE MÁQUINAS, de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, constando de 30 (trinta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão assinalada corretamente.
b) Para os demais cargos de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente.
9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.
9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.
9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que:
a) Para os Cargos: Cargos: 1.01 – COLETOR DE LIXO, 1.02 – ARTÍFICE – ENCANADOR, 1.03 – ARTÍFICE – SERRALHEIRO, 1.04 – ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS E 1.05 – OPERADOR DE MÁQUINAS, obtiverem no mínimo 12 (doze) acertos totalizando 12 (doze) pontos, equivalente a 40% de aproveitamento nesta fase.
b) Para os demais cargos, obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos, equivalente a 50% de aproveitamento nesta fase.
9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.
9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

9.2 DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª FASE

9.2.1 AS PROVAS PRÁTICAS terão caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) à 70 (setenta) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.
9.2.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 28 (vinte e oito) pontos ou mais na prova prática, equivalente a 40% de aproveitamento nesta fase.
9.2.3 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA terá caráter eliminatório, e consistirá na aplicação de testes reconhecidos em psicologia, tendo como resultado: APTO ou INAPTO.
9.2.4 Ao candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, será facultado conhecer o resultado da avaliação por meio de ENTREVISTA DEVOLUTIVA, desde que se manifeste estritamente no prazo destinado ao recurso, sendo então agendado o local, dia e hora da devolutiva com o profissional responsável pela Avaliação realizada.
9.2.5 O candidato que após a devolutiva da Avaliação Psicológica ainda desejar protocolar recurso do resultado da avaliação, poderá fazê-lo no prazo improrrogável de 02 dias, por escrito, podendo ainda nos termos da Resolução CFP 01/02, ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão.
9.2.6 Por razões de ordem técnica e ética médica, a Avaliação Psicológica não será disponibilizada, sendo esta mantida em sigilo, salvo as obrigatoriedades judiciais, quando houver.
9.2.7 O candidato não habilitado nesta etapa será excluído do Concurso.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos com Formação de nível Superior que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 50 pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:
a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 2 títulos.
c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação – Especialização na área, limitando-se à apenas 06 títulos.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos – NÍVEL SUPERIOR – deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:
a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.
c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e da Comissão do Concurso.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:
a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.
b) Preencher corretamente o ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do cargo.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:
a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-simile.
b) Que sejam documentos originais.
c) Que estejam em envelopes abertos.
d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

10.9 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos CARGOS disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos CARGOS inscritos a documentação de títulos, EX: 1 CARGO, uma documentação, 2 CARGOS, duas documentações e assim sucessivamente.

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:
a) Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para os cargos de nível Fundamental e Médio; EXCETO aos Cargos: 1.01 – COLETOR DE LIXO, 1.02 – ARTÍFICE – ENCANADOR, 1.03 – ARTÍFICE – SERRALHEIRO, 1.04 – ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS E 1.05 – OPERADOR DE MÁQUINAS onde a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à somatória da nota obtida na Prova Objetiva mais a nota da Prova Prática.
b) Somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para os Cargos de Nível Superior para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 50 pontos.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
a) O candidato que tiver mais idade;
b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:
a) Publicação do Edital.
b) Da divulgação da Homologação dos Inscritos.
c) Da aplicação das Provas Objetivas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais.
e) Do Resultado das Provas Objetivas e pontuação por Títulos.
f) Da aplicação das Provas Práticas e Avaliação Psicológica (para os cargos que houver).
g) Do Resultado das Provas Práticas e Avaliação Psicológica (para os cargos que houver).

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acessar o site www.institutobrio.org.br
b) Clicar sobre o concurso da Prefeitura de Carapicuíba / SP – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2013;
c) Localizar o botão “RECURSO” (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).
d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
e) Clicar em enviar.

12.6 Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Concurso via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, ou alteração de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou ateração(ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13 DA NOMEAÇÃO PARA CARGO

13.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.
13.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.
13.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

13.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

13.8 Os candidatos aprovados e Habilitados para o Cargo 2.02 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, que encontram-se em situação de Estudante de Curso Superior em Pedagogia e/ou Normal Superior, em virtude do requisito mínimo exigido para o cargo e mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação, DEVERÁ APRESENTAR SEMESTRALMENTE A COMPROVAÇÃO DE QUE AINDA ENCONTRA-SE ESTUDANTE ATÉ O TÉRMINO DO CURSO. O candidato que porventura não comprovar que ainda se encontra no requisito de estudante será eliminado deste Concurso por não atender os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

13.9 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);
b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);
i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) Não devolver integralmente o material solicitado;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no JORNAL PÁGINA ZERO e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 0037, de 04 de Fevereiro de 2010 e pelo IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 O IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do email atendimento@institutobrio.org.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no site www.institutobrio.org.br ewww.carapicuiba.sp.gov.br.

14.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e no JORNAL PÁGINA ZERO, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Carapicuíba / SP, 03 de Janeiro de 2013.

SERGIO RIBEIRO SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA / SP

ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA 
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

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