EDITAL Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar DE CARAPICUÍBA

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar (Carapicuíba)

Edital 01- de Abertura de Inscrição

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 16/07/2013, Seção I, página 3, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser extinto antes do prazo final, conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar 1093/2009.

Do total do número de vagas a serem oferecidas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço.

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e Resolução SE nº 52 de 09 de agosto de 2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições:

Ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;
b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;
c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;
d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;
e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;
f)informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;
g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;
h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;
h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;
i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
6. Ter conhecimentos básicos de Informática

IV – DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada em todas as escolas estaduais pertencentes à Diretoria de Ensino- Região de Carapicuíba e também na sede da diretoria situada na Rua Campo Grande nº 181 COHAB II – de 27/08/2013 a 09/09/2013 – das 9h às 16h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá preencher e assinar ficha de inscrição e apresentar os seguintes títulos/documentos (originais e cópias) e demais informações:

3.1. Cédula de Identidade (RG);
3.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
3.3. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
3.4. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, conforme modelo (anexo I);
3.5. Encargos de Família (Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos);
3.6- E-mail obrigatório.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI – DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades, incluindo questões de informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – Editais – Educação e no site da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba       http://www.diretoriadecarapicuíba.com.br

6. A prova objetiva será aplicada no dia 22/09/2013 às 09h00 horas, com duração de 03 horas e os locais de prova serão divulgados através de publicação no D.O.E. e no site da Diretoria no dia seguinte ao encerramento das inscrições.

7. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c. Certificado de alistamento militar;
d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade).
8. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba   http://www.diretoriadecarapicuíba.com.br , 02 dias após a realização da prova.

VII – DOS TÍTULOS E DOCUMENTO PARA AVALIAÇÃO E DESEMPATE

1. A análise e avaliação dos documentos/título serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Será considerado título, com o valor a seguir especificado:

2.1 Declaração das Escolas Estaduais que o candidato foi contratado nos termos da Lei complementar 1093/2009 será atribuído 0,004 pontos por dia trabalhado – Máximo de 5,0 (cinco) pontos. Data Base: 30/06/2013;

2.2  Diploma de Ensino Superior  – 10 pontos

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

1.   A  primeira classificação será publicada no Diário Oficial do dia 1º de outubro de 2013 e no site da diretoria de ensino:  www.diretoriadecarapicuiba.com.br

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;
2.2.2. Maiores encargos de família – Número de filhos menores de 18 anos;
2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. A classificação final será publicada após análise dos recursos no Diário Oficial e no site da Diretoria.

3.1 Os candidatos habilitados serão classificados numa lista única, abrangendo os dois municípios Carapicuíba e Cotia, em ordem decrescente da nota final, organizada com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência se houver.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) na Seção I, pelo Dirigente Regional de Ensino.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX – DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, entregue na Sede da Diretoria de Ensino, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de município;
3.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. o candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município/DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício da medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1  (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

11. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba.

XI – CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
Ortografia Oficial.
Divisão Silábica;
Pontuação;
Concordância Verbal e Nominal;
Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;
Colocação e emprego de pronome;
Regência Nominal e Verbal;
Conjugação de verbos e
Empregos de crases.
Texto:
Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA
Operações com números inteiros;
Operações com números racionais;
Sistema de numeração decimal;
Equações de 1º e 2º graus;
Regra de três;
Porcentagem;
Juros Simples e
Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS
História e Geografia do Brasil;
Noções Básicas de Informática.
Atualidades

4 CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
Windows
Microsoft Office
Internet

Modelo: Anexo I – Contagem de Tempo de Serviço:

ANEXO I

(Papel Timbrado)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) _______________________(mencionar o nome), RG _______________ (mencionar o nº /UF), conta, até a data 31/06/2013, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ______________________ ou função de Agente de Organização Escolar em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.

Tempo em dias:

1- Rede Pública Estadual ______ dias
2- outros _________dias

Obs:  no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos. .

__________________ , ____ de _____________ de 2013.

Assinatura e carimbo do diretor.

FONTE: DE Carapicuíba

Discussão

39 comentários sobre “EDITAL Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar DE CARAPICUÍBA

  1. onde vai ser a prova????

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    Publicado por Mirian Barbosa Oliveira | 17 de setembro de 2013, 10:11
  2. quero saber o gabarito da prova de agent escolar do dia 22/09/2103

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    Publicado por willian | 24 de setembro de 2013, 11:35
  3. quero saber o gabarito da prova de agente organização escolar

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    Publicado por alda domingos nunes dos santos | 24 de setembro de 2013, 19:09
  4. bom dia, ainda nao foi divulgado o gabarito da prova realizada dia 22/09/2013 p/ agente escolar?

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    Publicado por Daiani | 25 de setembro de 2013, 07:14
  5. será que sai hoje o gabarito da prova realizada no dia 22/09?

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    Publicado por Rubia ferreira | 25 de setembro de 2013, 09:11
  6. boa noite… gostaria de saber quando saira a classificaçao do agente escolar

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    Publicado por Daiani | 1 de outubro de 2013, 18:11
  7. cade as classificaçoes que iria sai hoje

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    Publicado por luciane gonçalves | 1 de outubro de 2013, 19:07
  8. gostaria de saber onde esta o resultado do processo seletivo de agente de organização escolar de 22/
    09/2013

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    Publicado por geneci laurindo da silva | 2 de outubro de 2013, 19:49
  9. Gostaria de saber se já a saiu lista para os aprovados da prova de agente escolar? Obrigada Rubia

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    Publicado por Rubia ferreira | 4 de outubro de 2013, 14:59
  10. onde esta a lista de classificaçao q sairia dia 5 ,poxa vida !!!

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    Publicado por nilva dos santos | 7 de outubro de 2013, 11:03
  11. a lista dos classificados de agente para Carapicuiba onde ta?

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    Publicado por Aparecida Amorim | 7 de outubro de 2013, 12:38
  12. gostaria de saber se quem trabalhou como agente escolar este ano, se precisa esperar os 200 dias para voltar

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    Publicado por Angela De Oliveira | 7 de outubro de 2013, 15:36
    • Angela,
      Não há nenhuma informação no edital sobre “200 dias”. Basta seguir o edital. Qualquer dúvida, ligue para a Diretoria de Ensino.

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      Publicado por Carapicuibanos | 7 de outubro de 2013, 21:46
      • Angela,
        Encontrei a informação: é a Lei Complementar 1093/09 que está no edital. “É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.Não poderá haver contratação para o mesmo cargo”
        Se for convocada antes do prazo não poderá assumir.
        Mônica

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        Publicado por Carapicuibanos | 10 de outubro de 2013, 01:04
  13. cade esta bendida lista ?

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    Publicado por iara santos bueno | 9 de outubro de 2013, 08:15
  14. por favor quero saber cade a lista de classificação dos aprovados ainda não saiu….

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    Publicado por regiane noel da silva | 9 de outubro de 2013, 15:00
  15. obrigado vi a lista queria saber todos que ta na lista foram aprovados,como funciona pode me explicar por favor obrigado…..boa tarde

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    Publicado por regiane noel da silva | 9 de outubro de 2013, 15:29
  16. Boa tarde vc saberia me dizer se posso recorrer pois ficou faltando uma pegunta certa que pontuei na prova e que eles não colocaram … ou seja minha classificação por causa disto ficou muito abaixo

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    Publicado por Vanessa | 9 de outubro de 2013, 17:42
  17. quando sera a convocação ……

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    Publicado por regiane...quero muito trabalhar sou nova aqui em cotia me de uma oportunidade obrigado.... | 11 de outubro de 2013, 19:59
  18. gostaria de saber até que classificação da lista de aprovados foram convocados para assumir o cargo?

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    Publicado por Angelina Maria de Oliveira | 21 de janeiro de 2014, 19:44
  19. fiz aprova de agente e me passaram a perna, pois trabalhei durante 12 meses como seletiva em 2012/2013 e tinha mais tempo de agente que não foi computado fica aqui o meu protesto, só lançaram meu tempo de 2012/2013.

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    Publicado por claudineia | 25 de março de 2014, 03:07
  20. gostaria de saber se estão sendo chamados õs aprovados no processo seletivo de organização escolar feito no ano de

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    Publicado por marlene dos santos pereira | 21 de maio de 2014, 11:52
  21. olá. Que dia sairá outro concurso? Aguardo respostas.

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    Publicado por miralda | 7 de novembro de 2014, 14:12
  22. meu filho fez a escricao p agente escolar comofico sabendo o local da prava e o dia

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    Publicado por Anônimo | 27 de outubro de 2016, 10:23
  23. por gentileza passar o gabarito da prova realizado em 09.04.2017. ou onde eu posso verificar?

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    Publicado por Devanir Frutuoso | 16 de abril de 2017, 20:47
  24. Bom dia, que local acontecerá a prova do dia 17 06 2018

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    Publicado por Geralcina batista da Conceição | 9 de junho de 2018, 11:03

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